O Tribunal Regional Federal (TRF) derrubou a exigência de Exame da OAB para exercer a Advocacia, o desembargador Vladimir Souza Carvalho diz que é inconstitucional o Exame de Ordem da OAB, a liminar determina que a OAB inscreva Bacharéis em direito como Advogado sem ter sido aprovado na prova.
Ophir Cavalcante, presidente da OAB diz que vai recorrer, pois a liminar vai contra a história e a qualidade do ensino jurídico, Carvalho diz que a regulamentação que determina a realização da prova, torna inválidas as avaliações realizadas nos cursos de graduação.
O Exame de ordem da OAB realmente tem que ser revisto, pois este ano somente 12 % dos bacharéis foram aprovados, independentemente se a liminar cair, a OAB tem que rever o Exame, pois aos olhos da população, parece que a ordem só quer faturar em cima dos Bacharéis.